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Artigo 6º do Decreto nº 52.209 de 2 de Julho de 1963

Altera o Decreto n.º 41.475, de 8 de maio de 1957.

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Art. 6º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 52.209 /1963