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Artigo 5º do Decreto nº 52.209 de 2 de Julho de 1963

Altera o Decreto n.º 41.475, de 8 de maio de 1957.

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Art. 5º

Acrescente-se no Título XI - Capítulo II - Disposições Transitórias - o art. 129 ao Decreto 41.475, de 8 de maio de 1957 , com a seguinte redação: Nas disposições dêste Regulamento, referente ao recrutamento e inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, estão compreendidos os Quadros da Arma de Comunicações, do Serviço de Material Bélico, de Oficiais de Administração, de Oficiais Especialistas, da Reserva e outros que venham a ser criados na ativa.

Art. 5º do Decreto 52.209 /1963