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Artigo 4º do Decreto nº 52.209 de 2 de Julho de 1963

Altera o Decreto n.º 41.475, de 8 de maio de 1957.

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Art. 4º

A letra "b" do artigo 14 do Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 , passa a ter a seguinte redação: Comandantes de Unidades, Chefes de Repartições e Estabelecimentos: Proposta de nomeação dos Sargentos ou Subtenentes Reservistas que, satisfeitas as demais exigências dêste Regulamento, estejam habilitados na ativa, ao ingresso no Quadro de Oficiais de Administração ou de Especialistas. Tais propostas deverão ser feitas dentro do prazo máximo de dois meses após e licenciamento, devendo ser declarado na ocasião dêste, o motivo da não elaboração da proposta para Sargentos excluídos que não satisfaçam as condições exigidas.

Art. 4º do Decreto 52.209 /1963