Artigo 3º do Decreto nº 52.209 de 2 de Julho de 1963
Altera o Decreto n.º 41.475, de 8 de maio de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 1º do art. 9º do Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 , passa a ter a seguinte redação: Além das condições especificadas neste artigo, os candidatos ao ingresso nos Quadros do Serviço de Saúde, Serviço Veterinário e de Engenheiro Militares, exceto os da categoria de Auxiliares Técnicos, deverão ser diplomados por escola de formação profissional oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal e, aos sargentos e subtenentes reservistas candidatos ao ingresso no QOA ou QOE da 2ª Classe da Reserva, será exigido o bom comportamento, mais de cinco anos de serviço e que satisfaçam na ativa, as condições de acesso ao QOA ou QOE.