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Artigo 2º do Decreto nº 52.209 de 2 de Julho de 1963

Altera o Decreto n.º 41.475, de 8 de maio de 1957.

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Art. 2º

Acrescente-se ao art. 4º do Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 , a letra "f" assim redigida: f) nos Quadros de Oficiais de Administração ou Especialistas: Entre os Sargentos e Subtenentes Reservistas, com mais de cinco anos de serviço e que satisfaçam, na ativa, as condições de acesso ao QOA ou QOE.

Art. 2º do Decreto 52.209 /1963