JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 52.205 de 28 de Junho de 1963

Declara de utilidade pública o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 52.205 /1963