Artigo unico do Decreto nº 52.205 de 28 de Junho de 1963
Declara de utilidade pública o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.