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Artigo 2º do Decreto nº 52.200 de 28 de Junho de 1963

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos à Rua da Praia nºs. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao porto de Camocim, no Estado do Ceará.

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Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Anexo

Texto

Decreto nº 52.200, de 28 de Junho de 1963 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos à Rua da Praia nºs. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao porto de Camocim, no Estado do Ceará. (Publicado no Diácio Oficial de 18 de julho de 1963) RETIFICAÇÃO No art. 2º, onde se lê: ... urgência para efeitos do art. 15 ...; Leia-se: ... urgência para os efeitos do art. 15 ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1963