Artigo 2º do Decreto nº 52.200 de 28 de Junho de 1963
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos à Rua da Praia nºs. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao porto de Camocim, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.