Artigo 1º do Decreto nº 52.200 de 28 de Junho de 1963
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos à Rua da Praia nºs. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao porto de Camocim, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (ex-Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais), as benfeitorias construídas nos terrenos de marinha, sitos à Rua da Praia ns. 10, 12 e 14, no Município de Camocim, Estado do Ceará, com as respectivas áreas de 306m2, 216m2 e 309,29m2 e de propriedade, a primeira da firma Albuquerque e Cia., e as duas últimas da Cia. José Gomes Parente.