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Artigo 1º do Decreto nº 52.200 de 28 de Junho de 1963

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos à Rua da Praia nºs. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao porto de Camocim, no Estado do Ceará.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (ex-Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais), as benfeitorias construídas nos terrenos de marinha, sitos à Rua da Praia ns. 10, 12 e 14, no Município de Camocim, Estado do Ceará, com as respectivas áreas de 306m2, 216m2 e 309,29m2 e de propriedade, a primeira da firma Albuquerque e Cia., e as duas últimas da Cia. José Gomes Parente.

Art. 1º do Decreto 52.200 /1963