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Artigo 1º do Decreto nº 522 de 18 de Maio de 1992

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na Companhia Química do Recôncavo - CQR e na POLIPROPILENO S.A.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na Companhia Química do Recôncavo - CQR e na POLIPROPILENO S.A.

Art. 1º do Decreto 522 /1992