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Artigo 2º do Decreto nº 52.190 de 28 de Junho de 1963

Altera a constituição da Comissão Executiva do Plano de Recuperação econômico-Rural da Lavoura Cacaueira "CEPLAC" e cria um Conselho Consultivo naquele órgão.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 52.190 /1963