Artigo 2º do Decreto nº 52.190 de 28 de Junho de 1963
Altera a constituição da Comissão Executiva do Plano de Recuperação econômico-Rural da Lavoura Cacaueira "CEPLAC" e cria um Conselho Consultivo naquele órgão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.