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Decreto nº 5.219 de 29 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I

ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras;

II

ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

III

ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2004

Anexo

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

UNIDADE DE DESTINO

4

12

Analista de Recursos Informacionais I

Centro de Documentação - Biblioteca

6

6

Analista de Recursos Informacionais II

Centro de Documentação

12

5

Técnico em Recursos Informacionais

Centro de Documentação

TOTAL

23

Decreto nº 5.219 de 29 de Setembro de 2004