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Artigo 2º do Decreto nº 5.218 de 29 de Setembro de 2004

Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense, para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.

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Art. 2º

No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1º, a VARIG deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.

Anexo

Texto

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