Artigo 4º do Decreto nº 52.147 de 25 de Junho de 1963
Aprova as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentária para obras de edifícios públicos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.