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Artigo 3º do Decreto nº 52.147 de 25 de Junho de 1963

Aprova as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentária para obras de edifícios públicos e dá outras providencias.

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Art. 3º

O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as instruções que se fizerem necessárias à aplicação dêste Decreto.

Art. 3º do Decreto 52.147 /1963