Artigo 3º do Decreto nº 52.147 de 25 de Junho de 1963
Aprova as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentária para obras de edifícios públicos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as instruções que se fizerem necessárias à aplicação dêste Decreto.