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Artigo 2º do Decreto nº 5.213 de 24 de Setembro de 2004

Altera a redação do art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista que deixaram de receber recursos do Tesouro Nacional para custear as respectivas folhas de pagamento de pessoal no exercício-financeiro de 2004, o prazo para o início dos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto será de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 5.213 /2004