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Decreto nº 5.211 de 22 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2004

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