- Conteúdos
Decreto 5.211 de 22 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, DECRETA :
Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2004