Artigo 1º do Decreto nº 5.210 de 21 de Setembro de 2004
Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal".(NR)