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Artigo 2º do Decreto nº 5.208 de 17 de Setembro de 2004

Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do mencionado Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 5.208 /2004