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Artigo 1º do Decreto nº 5.208 de 17 de Setembro de 2004

Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.

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Art. 1º

O Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, celebrado em Assunção em 22 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 5.208 /2004