Artigo 1º do Decreto nº 5.208 de 17 de Setembro de 2004
Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, celebrado em Assunção em 22 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.