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Artigo unico do Decreto nº 52.079 de 30 de Maio de 1963

Declara de utilidade pública o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 52.079 /1963