Artigo unico do Decreto nº 52.079 de 30 de Maio de 1963
Declara de utilidade pública o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da Guanabara.