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Decreto nº 52.071 de 27 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 22.072, de 1962, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


João Goulart João Mangabeir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963

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