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Artigo unico do Decreto nº 52.069 de 27 de Maio de 1963

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Itatiba, com sede em Itatiba, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, com sede em Itatiba, Estado de São Paulo.