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Artigo unico do Decreto nº 52.066 de 27 de Maio de 1963

Declara de utilidade pública a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 52.066 /1963