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Decreto nº 52.062 de 27 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 12.928, de 1962, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna, Estado de Santa Catarina.


JOÃO GOULART João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.8.1963

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