Artigo 11 do Decreto nº 5.205 de 14 de Setembro de 2004
Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.