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Artigo 4º do Decreto nº 52.042 de 22 de Maio de 1963

Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas os Decretos ns. 49.983, de 23 de janeiro de 1961 e 51.513, de 25 de junho de 1962 , bem como as demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 52.042 /1963