Artigo 4º do Decreto nº 52.042 de 22 de Maio de 1963
Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas os Decretos ns. 49.983, de 23 de janeiro de 1961 e 51.513, de 25 de junho de 1962 , bem como as demais disposições em contrário.