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Artigo 2º do Decreto nº 52.042 de 22 de Maio de 1963

Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.

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Art. 2º

A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Rotações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República, com o título de Representante do Brasil junto às Comunidades Européias.

Art. 2º

A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República com o título de Chefe da Missão do Brasil junto às Comunidades Européias. (Redação dada pelo Decreto nº 52.305, de 1963).

Art. 2º do Decreto 52.042 /1963