Artigo 2º do Decreto nº 52.042 de 22 de Maio de 1963
Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Rotações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República, com o título de Representante do Brasil junto às Comunidades Européias.
Art. 2º
A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República com o título de Chefe da Missão do Brasil junto às Comunidades Européias. (Redação dada pelo Decreto nº 52.305, de 1963).