JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 52.042 de 22 de Maio de 1963

Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias com sede em Bruxelas:

Parágrafo único

As Missões junto às Comunidades Européias será encarregada das relações diplomáticas do Brasil com a Comunidade Econômica Européia, a Comunidade Européia de Energia Atômica e a Comunidade Européia do Carvão e do Aço.

Art. 1º do Decreto 52.042 /1963