Artigo 1º do Decreto nº 52.042 de 22 de Maio de 1963
Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias com sede em Bruxelas:
Parágrafo único
As Missões junto às Comunidades Européias será encarregada das relações diplomáticas do Brasil com a Comunidade Econômica Européia, a Comunidade Européia de Energia Atômica e a Comunidade Européia do Carvão e do Aço.