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Artigo 2º do Decreto nº 52.026 de 20 de Maio de 1963

Aprova o Regulamento Geral para Execução da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 52.026 /1963