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Artigo 5º do Decreto nº 5.201 de 2 de Setembro de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2004.

Art. 5º do Decreto 5.201 /2004