Artigo 1º do Decreto nº 52.000 de 14 de Maio de 1963
Modifica o Decreto n.º 1.304, de 6 de agosto de 1962 que alterou disposições do Decreto n.º 50.660, de 25 de maio de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º, do Decreto nº 1.304, de 6 de agôsto de 1962, passará a ter a seguinte redação: Os Ministros de estado dos Negócios da Aeronáutica e do Trabalho e Previdência Social deverão alterar a Portaria 778, de 5 de agôsto de 1961, de maneira a incluir na CPETAC mais um representante do Ministério da Aeronáutica, mais um representante do Ministério da Aeronáutica, mais um representante do Sindicato Nacional das Emprêsas Aeroviárias e um representante do Sindicato Nacional dos Aeroviários, para participarem e votarem em todos os trabalhos daquela Comissão, a qual deverá também opinar sôbre os casos omissos do Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962, que regula a profissão do Aeroviário.