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Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Christovam Miguel Sanches a pesquisar água mineral no município de Valinhos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto /1963