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Decreto nº 5.194 de 24 de Agosto de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério do Esporte; VIII - Ministério do Turismo; IX - Ministério da Saúde; X - Ministério do Trabalho e Emprego; XI - Ministério da Previdência Social; XII - Ministério dos Transportes; XIII - Ministério de Minas e Energia; XIV - Ministério do Meio Ambiente; XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e XVII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.634, de 18 de outubro de 2000.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2004 e republicado em 26.8.2004

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