Artigo unico do Decreto nº 51.900 de 10 de Abril de 1963
Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.