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Artigo unico do Decreto nº 51.900 de 10 de Abril de 1963

Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto de renda.

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Art. único

Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.

Art. unico do Decreto 51.900 /1963