Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto nº 5.189 de 19 de Agosto de 2004

Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal e da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, na forma prevista, respectivamente, nos arts. 4º e 5º, inciso II, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês em que forem fixadas as metas de que trata o art. 5º.