JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 51.887 de 4 de Abril de 1963

Fixa os poderes especiais do Superintendente da SUNAB e as atribuições dos Administradores das entidades por ela jurisdicionadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Diretor Executivo da Comissão de Financiamento da Produção exercerá, cumulativamente, no que forem aplicáveis, as atribuições de Administrador, cumprindo-lhe, ainda, tomar as providências necessárias à adaptação do órgão ao novo regime jurídico previsto no artigo 8º e § §, da Lei Delegada nº 2, de 26-9-62. Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 51.887 /1963