JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 51.850 de 18 de Março de 1963

Coração para favoritarDecreto 51.850 de 18 de Março de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista que a emprêsa de transportes aéreos "Svensk Inter. Kontinental Lufttrafik Aktiebolag - SILA" autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1964, encerrou suas atividades no País, Decreta:

Brasília, 18 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Fica cancelada a autorização de funcionamento no Brasil, concedida pelo Decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1946, à emprêsa "Svensk Inter.Kontinental Lufttrafik Aktiebolag (SILA)".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1963