Decreto nº 51.850 de 18 de Março de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela a autorização à emprêsa de transporte aéreo "Svensk Inter.Kontinental Lufttrafik Aktiebolag (SILA)" para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista que a emprêsa de transportes aéreos "Svensk Inter. Kontinental Lufttrafik Aktiebolag - SILA" autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1964, encerrou suas atividades no País, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
Fica cancelada a autorização de funcionamento no Brasil, concedida pelo Decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1946, à emprêsa "Svensk Inter.Kontinental Lufttrafik Aktiebolag (SILA)".
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1963