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Artigo 1º do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004

Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Fica instituído Comitê Técnico Interministerial com a finalidade de realizar, em conjunto com o gestor do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, acompanhamento operacional e financeiro desse Programa, elaborar propostas com vistas a sua reformulação e implementar procedimentos que promovam o aperfeiçoamento em sua execução.