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Artigo 9º do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 9º

O D.Nº E.Ru formentará a construção de prédios e depósitos à prova de ratos, recomendado tipos adaptáveis a cada região geo-econômica, especialmente, os destinados ao armazenamento de produtos agrícolas.

Art. 9º do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963