Artigo 9º do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O D.Nº E.Ru formentará a construção de prédios e depósitos à prova de ratos, recomendado tipos adaptáveis a cada região geo-econômica, especialmente, os destinados ao armazenamento de produtos agrícolas.