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Artigo 30 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 30

O Serviço de Saúde dos Portos baixará instruções para fiel execução das medidas de profilaxia que lhes competirem. Brasília, D.F., 14 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Paulo Pinheiro Chagas

Art. 30 do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963