Artigo 28 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A construção de navios e outros transportes marítimos ou fluviais será feita à prova de ratos, devendo o Serviço de Saúde dos Portos fixar normas técnicas às emprêsas construtoras de embarcações no sentido de orientar a referida construção e de remediar as falhas encontradas.