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Artigo 28 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 28

A construção de navios e outros transportes marítimos ou fluviais será feita à prova de ratos, devendo o Serviço de Saúde dos Portos fixar normas técnicas às emprêsas construtoras de embarcações no sentido de orientar a referida construção e de remediar as falhas encontradas.

Art. 28 do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963