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Artigo 27 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 27

Os transportes marítimos e fluviais durante sua permanência nos portos, ficam obrigados ao uso de ratoeiras ou dispositivos similares e a outras providências determinadas pela autoridade sanitária para a defesa contra o acesso de ratos.