Artigo 27 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os transportes marítimos e fluviais durante sua permanência nos portos, ficam obrigados ao uso de ratoeiras ou dispositivos similares e a outras providências determinadas pela autoridade sanitária para a defesa contra o acesso de ratos.