Artigo 26 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os certificados de desratização ou de isenção, quando fôr o caso, serão expedidos exclusivamente pelas autoridades sanitárias dos portos para tal fim habilitados.