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Artigo 26 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 26

Os certificados de desratização ou de isenção, quando fôr o caso, serão expedidos exclusivamente pelas autoridades sanitárias dos portos para tal fim habilitados.

Art. 26 do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963