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Artigo 25 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 25

Para comprovação da operação de desratização, ou da isenção desta prática será fornecido certificado de modêlo internacional.

Art. 25 do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963