Artigo 13 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O D.Nº E.Ru. elaborará as instruções de serviço necessárias a perfeita aplicação destas normas.
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
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