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Artigo 13 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 13

O D.Nº E.Ru. elaborará as instruções de serviço necessárias a perfeita aplicação destas normas.

Art. 13 do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963