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Artigo 12 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 12

Quando as exigências sanitárias visarem melhoria de prédios que não perteçam ao proprietário do terreno, caberá ao responsável pelos mesmos o cumprimento de tais exigências.

Art. 12 do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963