Artigo 12 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Quando as exigências sanitárias visarem melhoria de prédios que não perteçam ao proprietário do terreno, caberá ao responsável pelos mesmos o cumprimento de tais exigências.