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Artigo 1º do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 1º

A profilaxia da peste tem por objetivo evitar a ocorrência de peste humana através da realização de medidas de desratização, despulização e antiratização.

Art. 1º do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963