Artigo 1º do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A profilaxia da peste tem por objetivo evitar a ocorrência de peste humana através da realização de medidas de desratização, despulização e antiratização.