JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 5.183 de 13 de Agosto de 2003

Regulamenta a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal editarão, no âmbito de suas respectivas competências, normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 6º do Decreto 5.183 /2003