Artigo 2º do Decreto nº 51.800 de 6 de Março de 1963
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Tecelagem de Seda e de Algodão de Pernambuco S. A. (T.S.A.P.) de Recife (Pe).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.