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Artigo 2º do Decreto nº 51.800 de 6 de Março de 1963

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Tecelagem de Seda e de Algodão de Pernambuco S. A. (T.S.A.P.) de Recife (Pe).

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 51.800 de 6 de Março de 1963