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Artigo 1º do Decreto nº 5.179 de 13 de Agosto de 2004

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo e Controle do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Madri, em 11 de novembro de 1999.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo e Controle do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Madri, em 11 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 5.179 /2004